A Portaria n.º 230/2019, de 23 de Julho, entrou em vigor no dia 24 de Julho e produzirá efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2020, alterando a lista de atividades de elevado valor acrescentado que permite a esses profissionais beneficiar de um imposto reduzido de 20% durante 10 anos.
O estatuto relativo aos pensionistas manter-se-á inalterado, correspondendo a nenhuma tributação pelo mesmo período de tempo. Para beneficiar deste estatuto, o interessado deverá possuir uma propriedade, pelo menos no dia 31 de Dezembro, evidenciando vontade de permanecer em Portugal, ou candidatar-se até ao dia 31 de Março seguinte depois de ter iniciado a atividade profissional.

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