O Decreto-Lei n.º 126-B/2025, de 5 de dezembro, transpõe, para a ordem jurídica nacional, a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775, procedendo à atualização dos critérios de dimensão aplicáveis às micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos. O diploma altera os artigos 9.º e 9.º-B do Decreto-Lei n.º 158/2009, ajustando os limiares de balanço e de volume de negócios líquido, em função da evolução económica e do impacto da inflação. O novo regime aplica-se às demonstrações financeiras relativas a exercícios iniciados em, ou após, 1 de janeiro de 2026.

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