Encontra-se publicada no Diário da República, a Lei n.º 58/2020, de 31 de Agosto, que transpõe as Diretivas da União Europeia n.º 2018/843, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, e nº2015/849, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal.