O Supremo Tribunal de Justiça veio clarificar, através de Acórdão de Uniformização de Jurisprudência datado de 22 de março de 2022, que a indicação, no título constitutivo da propriedade horizontal, de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a instalação de um estabelecimento de alojamento local.

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