Empresas que mais recorram a trabalho temporário e contratos a prazo serão penalizadas em sede de tributação para a segurança social. Esta penalização é concretizada pela criação de uma nova taxa de rotatividade progressiva, aprovada no Parlamento no passado mês de Julho.
A contribuição vai destinada às empresas que ultrapassem a média de contratos a termo prevista em cada setor, sendo que quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima da média sectorial, maior será a penalização, até ao máximo de 2%.