Foi aprovada em Conselho de Ministros, a proposta de alteração à legislação laboral que prevê a criminalização do trabalho totalmente não declarado, com prisão até três anos ou multa até 360 dias.
A medida prevê que a presunção da existência da prestação de trabalho quando não tenha sido declarada à Segurança Social alarga-se para os 12 meses anteriores e implica o registo diário dos trabalhadores cedidos ou colocados por outras empresas em explorações agrícolas e estaleiros de construção civil.

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