No passado dia 29 de junho, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei 42/2022, que estabelece as medidas extraordinárias de apoio às famílias e empresas no âmbito do conflito militar na Ucrânia. Das várias medidas publicadas, o Governo aprovou o diferimento das obrigações fiscais a cumprir no 2.º semestre de 2022, em que as obrigações relativas a IRS, IRC e IVA, podem ser pagas no termo do prazo de pagamento voluntário ou em prestações mensais, num valor mínimo de 25 euros, sem juros ou penalidades, calculadas em função dos meses restantes até ao final de 2022.