O Decreto-Lei n.º 194/2026 assegura a execução, em Portugal, do Regulamento (UE) 2023/2411 relativo à proteção das indicações geográficas (IG) de produtos artesanais e industriais. O referido diploma visa alargar a proteção das IG, por exemplo, a cerâmica, vidro, joalharia e cestaria. Desta forma, através de um procedimento harmonizado, pretende-se proteger produtos industriais e artesanais, nos quais as respetivas qualidades e/ou reputação estão ligadas à respetiva origem geográfica.

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