Entrou em vigor no passado dia 26 de maio a Lei n.º 21/2023 que estabelece o regime aplicável às startups e scaleups. Desde logo são definidos os conceitos legais de startup, scaleup e business angels, por outro lado, entra em vigor novo regime fiscal onde são englobados estes conceitos, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.