A partir do dia 1 de julho de 2019 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 68/2019 de 22 de maio que aprova o Programa de Arrendamento Acessível (PAA). A fim de promover os objetivos do programa e a adesão às condições por este estabelecidas, prevê-se a isenção de tributação sobre os rendimentos prediais decorrentes dos contratos enquadrados no mesmo, mediante a verificação do cumprimento das referidas condições, designadamente em matéria de preço de renda, duração mínima dos contratos, contratação de seguro, rendimentos e taxa de esforço dos agregados habitacionais.