Estimados Colegas, Clientes e Amigos,
Considerando:
1) O atual estado de emergência em matéria de saúde pública (pandemia) decretado pela Organização Mundial de Saúde, em razão da propagação de infeções do aparelho respiratório origem viral, causadas pelo agente Coronavírus (SARS-Cov-2 e COVID19), desde 11.03.2020;
2) As recomendações daquela organização, nomeadamente no sentido de promover tanto quanto possível o sistema de teletrabalho, e bem assim o teor do Despacho 2836-A/2020, de 2.3.2020, dos Ministérios da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, as orientações da Direção Geral da Saúde (DGS), especialmente a Orientação 6/2000, de 26.2.2020, e a da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ), concretamente de 2.3.2020;
3) O comunicado emitido em 11-03-2020, pelas 10h40, pelo Governo, relativo às orientações para prevenir a propagação do Covid-19 em Tribunais, da qual resultam restrições de acesso aos Tribunais, por parte de pessoas não convocadas para tal;
4) O evoluir da situação nos Tribunais, no que concerne aos receios de propagação e contágio por este vírus, por parte dos vários agentes de Justiça;
E de forma a garantir o bem-estar de todos e num momento em que a Direção-Geral de Saúde (DGS) ativou o dispositivo de saúde pública no nosso país, com monitorização e vigilância epidemiológica, gestão e comunicação de risco, vimos, pelo presente, informar sobre as medidas que a FLRP irá implementar, a partir de hoje, dia 12 de Março, visando minimizar os riscos de contágio, suster a propagação do vírus COVID-19:
1. Implantar sistema de teletrabalho voluntário com todos os colaboradores do escritório, que apenas se deslocarão ao escritório caso entendam necessário por necessidade de consulta de dossiers físicos, sendo que nesse caso deverá usar máscara para o efeito;
2. Suspender todas as diligências externas, com exceção das marcadas e não desmarcadas por tribunal, até ao próximo dia 27.03.2020 – sendo que nessas, os colaboradores se deverão apresentar de máscara para o efeito;
3. Não marcar qualquer reunião presencial até ao próximo dia 27.03.2020, e desmarcar todas as reuniões presenciais já marcadas até essa data – sendo que todas serão substituídas pela opção, sempre que possível, de reunião por qualquer meio de videoconferência;
4. Cumprir com todas medidas de higiene e etiqueta respiratória para reduzir a exposição e transmissão da doença, conforme indicações da DGS, que seguem em anexo, nomeadamente:
a. Eliminar completamente o toque nos cumprimentos, não cumprimentando sequer com aperto de mão;
b. Ao espirrar, tapar o nariz e a boca com o braço, ou espirrar directamente para um lenço, que deverá ser colocado imediatamente no lixo;
c. Lavar frequentemente as mãos com sabão, ou com uma solução à base de álcool;
d. Manter a distância de segurança de 1 metro, no contacto diário com outras pessoas.
5. Monitorizar o estado de saúde de todos os nossos colaboradores e verificando-se algum sintoma relacionado com o vírus, informar de imediato a FLRP, para que possam ser tomadas medidas e feitas as comunicações para as últimas pessoas que possam ter tido contato profissional com o colaborador em causa.
Esperamos com estas medidas, contribuir de forma positiva para suster a propagação de vírus. Fazemos ainda votos para que não ocorra nenhum caso de contaminação nos nossos clientes, colegas e amigos, ou nos que lhe são próximos, e que rapidamente possamos reverter estas medidas de carácter extraordinário.
Com os N. melhores cumprimentos,
FLRP