No dia 31 de Julho foi promulgado, pelo Presidente da República, o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de Julho, que prevê a isenção de IMT e Imposto Selo para jovens até aos 35 anos, na compra da sua primeira habitação própria permanente, cujo valor não exceda os 316.722,00 €. A medida entrou em vigor a 1 de Agosto e tem como objetivo colmatar a atual crise da habitação, facilitando o seu acesso aos jovens.

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