Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de Setembro, que procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local, bem como à revogação da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, medidas anteriormente criadas no âmbito do programa “Mais Habitação”, vindo, igualmente, implementar novas medidas em sede de IRS com o objetivo de facilitar a mobilidade geográfica.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This field is required.

This field is required.