Foi aprovado no Parlamento, no dia 25 de setembro de 2020, o prolongamento das medidas excecionais (previstas na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março de 2020) relativas ao período de suspensão dos despejos e aos prazos de caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e comerciais. À sua suspensão até ao dia 31 de dezembro de 2020, cumula-se o prolongamento do prazo para pedir ao IHRU um empréstimo para rendas e a suspensão da execução de hipotecas sobre imóveis que constituam habitação própria e permanente do executado.