No dia 18.05.2026, foi publicada a Lei orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, que visa alterar a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade. As alterações introduzidas pela nova lei têm impacto direto nos critérios a nível de aquisição da nacionalidade portuguesa, designadamente novas exigências para os menores nascidos em Portugal; aumento dos prazos de residência para efeitos de aquisição de nacionalidade por naturalização e pelo reforço do critério de “ligação efetiva”. A referida lei produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor, enquanto aos procedimentos administrativos, pendentes à data da entrada em vigor da nova lei, aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação anterior à presente lei.


