Foi publicado no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 74/2020, de 24 de setembro de 2020, que vem estabelecer uma alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, em matéria de alteração da taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal.