Foi publicada a Portaria n.º 306/2025/1, de 11 de setembro, que introduz a primeira alteração à Portaria n.º 447/81, de 2 de junho, relativa às condições aplicáveis ao valor a transmitir em caso de falecimento de titulares de certificados de aforro da série A. O diploma permite que o prémio associado possa ser pago aos herdeiros também em numerário, através de transferência bancária, quando estes optem pelo resgate integral dos títulos.


