A Lei n.º 64/2025, publicada a 7 de Novembro, veio alterar o Artigo 87.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), reduzindo as taxas gerais de tributação e estabelecendo, ainda, normas transitórias de implementação gradual das novas taxas: para os períodos de tributação que se iniciem durante o ano 2026, a taxa será de 19 %; durante o ano de 2027, de 18 %; aplicando-se, a partir de dia 1 de Janeiro de 2028, a taxa de 17 %, bem como a nova redação integral do Artigo 87.º.

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