No dia 4 de janeiro de 2022, foi publicado em Diário da República a Lei 3/2022, que estabelece o regime de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos de natureza tributária, por iniciativa do contribuinte. O regime estabelece nas suas normas os impostos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação, sendo que o pedido de compensação é realizado através de requerimento dirigido à Autoridade Tributária, que terá que se pronunciar no prazo de 10 dias, havendo lugar a deferimento tácito em caso de silêncio.

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