No dia 11 de janeiro de 2022, foi publicada em Diário da República a Lei 9/2022, que estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação de empresas e acordos de pagamentos, decorrentes da Diretiva (UE) 2019/1023. Das várias alterações à legislação por este diploma, destaque a diminuição do período de insolvência pessoal para 3 anos, em que pode ser concedida à pessoa singular a exoneração aos créditos sobre a insolvência após decorridos 3 anos sobre a data do encerramento deste processo.