No dia 14 de janeiro de 2022, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei 15/2022, que estabelece o regime de organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional. Este regime trouxe várias alterações ao regime até então vigente, nomeadamente ao nível do papel do consumidor, diminuindo-se os obstáculos ao autoconsumo, concentrando-se a informação essencial ao consumidor e disponibilizando-se contratos de fornecimento a preços dinâmicos, promovendo o fornecimento de serviços com flexibilidade.