O Decreto-Lei n.º 126/2023, de 26 de Dezembro veio alterar o Código do Registo Civil, implementando a declaração de nascimento por via eletrónica. Trata-se de uma medida adotada originalmente a título provisório, em 2020, e que, devido à sua elevada utilidade e conveniência, veio, agora, ser estabelecida a título definitivo.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este campo é obrigatório.

Este campo é obrigatório.