A Portaria n.o 326/2017, de 30 de Outubro veio atualizar os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2017, nos termos do art. 47.o do Código do IRC e 50.o do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos. Segundo os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, relativo ao Índice de Preços no Consumidor, com exceção da habitação, houve uma variação positiva de 0,82%.

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