O Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2024 veio especificar o artigo 40.º da Lei Geral Tributária, que trata do pagamento e extinção de prestações tributárias, e assim exigir que as pessoas coletivas efetuem pagamentos tributários e outros créditos exclusivamente por meios eletrónicos, independentemente dos meios de pagamento previstos na legislação específica de cada imposto.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This field is required.

This field is required.