A Lei 98/2017, de 24 de Agosto vem regular série de obrigações relativas à troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade. Salientamos a alteração do art. 121- A do CIRC segundo o qual a sociedade-mãe de um grupo de empresas, cujo total de rendimentos seja igual ou superior a 750.000,000EUR, deve apresentar informações fiscais relativas às entidades do grupo. A lei produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2017.