Foram introduzidas significativas alterações às candidaturas ao Programa de Apoio ao Arrendamento com a publicação da Portaria n.º 52/2024 de 19 de fevereiro, sendo que a principal é relativa ao valor máximo de rendimentos para efeitos elegibilidade ao programa que, no caso de candidatura individual, o rendimento anual bruto máximo aumenta para 38.632 €.