No passado dia 07 de fevereiro de 2024 foi publicada a Lei n.º 19-A/2024, que reconhece aos documentos digitais disponíveis na aplicação móvel id.gov., tais como, carta de condução ou cartão de cidadão, o mesmo valor jurídico dos documentos físicos.
No passado dia 07 de fevereiro de 2024 foi publicada a Lei n.º 19-A/2024, que reconhece aos documentos digitais disponíveis na aplicação móvel id.gov., tais como, carta de condução ou cartão de cidadão, o mesmo valor jurídico dos documentos físicos.