O Acórdão n.º 16/2024, de 17 de Dezembro, do Supremo Tribunal de Justiça, veio esclarecer a aplicação da bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. Nos termos do referido Acórdão, o fator 1.5 é aplicável a todos os sinistrados com 50 anos ou mais, independentemente de terem atingido essa idade no momento do acidente ou após o mesmo.