Foi publicado o Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de Agosto, o qual veio efetuar diversas alterações ao regime jurídico aplicável à mobilidade elétrica, alinhando o quadro nacional com as metas e exigências europeias, simplificando o processo de carregamento elétrico ao eliminar a obrigatoriedade de contratos com os comercializadores, permitindo aos utilizadores efetuar o pagamento de forma simples, através de cartão bancário ou QR Code.


