No dia 23 de outubro de 2026 foi publicada a Portaria n.º 465/2026/1 que visa regular a disponibilização gratuita de medicamentos e dispositivos médicos aos participantes em ensaios clínicos, após a conclusão da sua participação nos referidos ensaios, em cumprimento do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 9/2026, de 6 de março. O diploma visa concretizar os termos dessa disponibilização, entre os quais, estabelece que a obrigação recai sobre o promotor, devendo este assegurar o fornecimento gratuito enquanto o investigador considerar indispensável a continuação do tratamento e não existirem alternativas terapêuticas equiparáveis.


