A Portaria n.º 340/2023 veio, nos termos do Artigo 47.º do Código do IRC e do Artigo 50.º do Código do IRS, proceder à atualização anual dos coeficientes de desvalorização de moeda, a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023. Tais valores são atualizados anualmente, para efeitos de determinação da matéria coletável em sede de IRC e IRS.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este campo é obrigatório.

Este campo é obrigatório.