A lei autoriza o Governo a criar um processo especial para a venda de imóveis integrados em herança indivisa, permitindo a sua alienação mesmo quando não exista acordo entre todos os herdeiros. O diploma prevê igualmente a criação de um novo regime de arbitragem sucessória, através do qual determinados litígios entre herdeiros poderão ser resolvidos em tribunais arbitrais, contribuindo para descongestionar os tribunais judiciais e para tornar a resolução destes conflitos mais célere.

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