A Portaria n.º 265/2023 veio alterar, pela primeira vez, a Portaria n.º 181/2017, que criara a certidão online de registo civil. Nos termos da alteração feita, a certidão online de óbito passa a disponibilizar o acesso à informação registada sem qualquer limite de prazo, contrariamente às restantes certidões online, que são válidas durante um período limitado de seis meses.

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