As empresas dispõem até 31 de dezembro de 2026 para proceder à mobilização dos montantes existentes no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), o qual assumiu a natureza de fundo fechado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 115/2023. Os referidos montantes podem ser afetos, designadamente, a políticas de habitação, a investimentos previamente acordados com as estruturas representativas dos trabalhadores, a programas de qualificação e formação certificada, bem como ao pagamento de até 50% da compensação devida em caso de cessação do contrato de trabalho.


