A Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, concede autorização ao Governo para proceder à revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), com o objetivo de simplificação dos procedimentos de licenciamento urbanístico. O Governo dispõe de um prazo de 180 dias para aprovar o respetivo Decreto-lei de desenvolvimento.

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