A Lei n.º 36/2026 veio clarificar que a cessação do contrato de trabalho por despedimento com justa causa não constitui, por si só, fundamento de exclusão do acesso à Prestação Social Única, desde que se encontre preenchida a condição de recursos exigida. A orientação adotada afasta, assim, uma interpretação restritiva assente na existência de um facto imputável ao trabalhador, privilegiando antes a aferição objetiva da respetiva situação de necessidade económica. Para empresas e beneficiários, esta clarificação contribui para reforçar a coerência do sistema e assegurar a continuidade da proteção social.

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